4.5.6.3 – Postulados em prol das pesquisas em CS e CH.
Para
a reflexão dos alunos deste Curso, que se prepara para o TCC seguem os
postulados da proposta em 21 de julho de 2015:
1. Em virtude das dificuldades
enfrentadas (e ainda por enfrentar) na constituição de um sistema de avaliação
da ética em pesquisa externo ao Ministério da Saúde, que sempre foi o objetivo
primordial do movimento reivindicativo de nossas associações científicas,
resolveram as associações que representamos participar do GT formado pela CONEP
em agosto de 2013 para redigir a minuta que ora se apresenta à discussão
pública.
2. As dificuldades foram enormes ao longo
desses dois anos de constante trabalho e de enfrentamento com as resistências
do sistema em vigor. O texto que se conseguiu fazer entrar agora em consulta
pública não é o texto ideal, mas é o mais razoável que se conseguiu obter.
3. Para muitos colegas pesquisadores, a
minuta parecerá excessivamente detalhada, incorporando características do
sistema CEP/CONEP em vigor. É preciso esclarecer que a existência daquele
sistema e de sua disposição em regular as atividades de pesquisa também em
nossas áreas exige que seja formalizada uma nova norma específica muito clara e
abrangente, para evitar que, no futuro, possa haver alguma ambiguidade na
aplicação das normas biomédicas e das normas das CHS.
4. Consideramos que é preferível
submeter-se a uma regulamentação construída em atenção a nossas especificidades
(ainda que participante do sistema CONEP/CNS/MS) do que continuar a se expor ao
arbítrio dos juízos biomédicos e bioéticos.
5. Além de instar todos os colegas a se
manifestarem nesta oportunidade, tem esta conclamação o objetivo de informar
quais são os pontos mais críticos da minuta, a merecerem a atenção coletiva:
6.
(1º) Um primeiro ponto importante
sobre o qual não foi possível chegar a um acordo tempestivo com o GT de
Acreditação e Risco, concomitantemente ativo no âmbito da CONEP, refere-se à
definição das características e dos níveis de risco nas CHS.
7. Essas características deverão constar
de outra resolução, específica sobre tipificação e gradação do risco tanto nas
ciências biomédicas quanto nas CHS.
8. Felizmente, já foi acolhido o
princípio de que a resolução específica sobre “Tipificação e gradação de risco
e sobre tramitação” acolherá um capítulo específico para cada um dos dois
grandes grupos de ciências: pesquisa biomédica e pesquisa em CHS.
9. Essa Resolução ainda não foi
finalizada no âmbito da CONEP.
10. É fundamental esclarecer que as
definições defendidas pelo GT de CHS a respeito do risco são absolutamente
essenciais para que esta resolução específica – agora em consulta à sociedade –
faça sentido.
11. Ao longo desses dois anos de trabalho,
o GT de CHS elaborou um formulário próprio para as pesquisas de CHS, o qual
deverá ser inserido na Plataforma Brasil. O preenchimento deste formulário
próprio é o elemento que permitirá a análise do risco da pesquisa e definirá
sua tramitação no sistema: mais abreviada ou mais completa, de acordo com o
nível de risco atribuído a cada pesquisa.
12. Na proposta de trâmite dos protocolos,
os projetos seriam classificados em risco mínimo, baixo, moderado e elevado.
13. Em anexo, segue o texto da proposta
sobre gradação de risco e tramitação.
14. Essa proposta não foi incluída na
Resolução que está disponibilizada na “Consulta à sociedade” porque a CONEP
propôs que a gradação de risco seja padronizada.
15. Como esse trabalho ainda não foi
finalizado no âmbito da CONEP, sugeriu-se que a Resolução não apresentasse
agora esse detalhamento.
16. Na proposta do GT de CHS, os projetos
considerados como de ‘risco mínimo’ (a partir das respostas dadas pelo
pesquisador no formulário específico de registro do protocolo de pesquisa na
Plataforma Brasil) passarão em seguida por uma checagem documental pela
secretaria do CEP, sendo emitido para o pesquisador um documento comprobatório
do registro e da liberação para execução do projeto.
17. Os projetos considerados como de
‘risco baixo’, além da checagem documental pela secretaria do CEP, necessitam
da avaliação de pelo menos um membro do CEP, podendo ser aprovado por este ou
encaminhado, a seu juízo, para análise ética do plenário do CEP.
18. Os projetos considerados como de
‘risco moderado’, após a checagem documental feita pela secretaria do CEP e a
análise ética por membro do CEP, serão submetidos a exame pelo plenário do CEP.
19. Os projetos considerados como de
‘risco elevado’, após a checagem documental feita pela secretaria do CEP e a
análise do parecer do relator pelo plenário do CEP passarão ao exame da CONEP
ou CEP acreditado.
20. Para que isso seja garantido na versão
final da Resolução de CHS é importante que os pesquisadores destaquem na
consulta à sociedade que a Resolução de CHS preveja um processo ágil para as
pesquisas “sem risco” ou com “risco mínimo”, com o escalonamento crescente da
atenção apenas nos níveis mais altos de risco, de forma a garantir que o
sistema assegure os direitos dos participantes, sem se tornar um impedimento
burocrático para a realização das pesquisas em CHS.
21. (2º) O segundo ponto que merece
destaque é a redação do Art. 17, relativo às características do registro do
consentimento esclarecido. Na versão que está disponibilizada para a “Consulta
à sociedade”, as características que deveriam constar apenas dos registros
escritos do consentimento acabaram constando como necessárias para todos os
modos de registro – o que é flagrantemente contraditório com o espírito da
minuta e com a descrição destes, e necessitará ser revisado.
22. É necessário lembrar que não estamos
convencidos de que todo este processo venha a se completar de modo satisfatório
para nossas áreas, pois ainda deveremos passar, após a consulta pública, pelo
crivo da CONEP e do CNS, antes que a Resolução possa ser aprovada.
23. Desse modo, sublinhamos que as
negociações visando à constituição de um sistema alternativo externo ao CNS/MS
continuam sendo mantidas, como política oficial do Fórum de Associações de
Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.
24. A reivindicação de um sistema
alternativo externo foi formalmente apresentada à presidência e ao Conselho
Deliberativo do CNPq através do documento que contém as propostas de diretrizes
para estruturação da nova Diretoria de CHS/CNPq – documento esse elaborado por
solicitação do próprio CNPq.
25. Será extremamente útil para todos nós,
que teremos que nos ocupar com a organização e interpretação das respostas à
consulta pública, que as contribuições, confirmações ou críticas se refiram –
tanto quanto possível – a pontos específicos da minuta, de preferência com a
referência dos capítulos ou artigos em questão.
26. Subscrevem o presente documento os
representantes das Associações das CHS participantes do GT / CHS / CONEP.
27. Em 20 de julho de 2015.
a. Antônio Carlos Rodrigues de Amorim –
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
b. Carlos Benedito Martins – Sociedade
Brasileira de Sociologia
c. Cynthia Sarti – Associação Brasileira
de Antropologia (ABA) e Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências
Sociais (ANPOCS)
d. Ilton N. Robl Filho – Conselho
Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e Academia Brasileira
de Direito Constitucional (ABDConst)
e. Ivan da Costa Marques – Associação
Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias (ESOCITE.BR)
f. Jefferson Mainardes – Associação
Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
g. Júlia Sursis Nobre Ferro
Bucher-Maluschke – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
(ABPD)
h. Luciana Maria Cavalcante Melo –
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS)
i. Luiz Fernando Dias Duarte – Associação
Brasileira de Antropologia (ABA), Associação Nacional de Pós-Graduação em
Ciências Sociais (ANPOCS) e Fórum das Associações de Ciências Humanas e Sociais
j. Marcia Regina Barros da Silva –
Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)
k. Maria Lúcia Bosi – Associação
Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO)
l. Neusa Maria Bastos Fernandes dos
Santos – Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC)
m. Ruth Ribeiro Bittencourt – Conselho
Federal de Serviço Social (CFESS)
n. Selma Leitão Santos – Associação
Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Psicologia (ANPEPP)
o. Sergio Rego – Associação Brasileira de
Pós Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) – GT de Bioética
p. Silvana Mara de Morais dos Santos –
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
q. Simone Maria Hüning – Associação
Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO)
r. Sueli Gandolfi Dallari – especialista
convidada
s. Wenceslau Coelho Neto – Associação
Nacional de História (ANPUH)

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