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quarta-feira, 25 de março de 2020

DIRETRIZES BÁSICAS DA FORMAÇÃO DE PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL.


Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Psicopedagogo Clínico.
Especialista pela Universidade Estadual Vale do Acaraú-Ceará – 2011


DIRETRIZES BÁSICAS DA FORMAÇÃO DE PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL.

A Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa, que se constitui na interface entre Educação e Saúde e lida com o processo de aprendizagem humana.
Recomenda-se aos cursos de formação o desenvolvimento e a implementação de propostas de natureza transdisciplinar, decorrentes de efetivas articulações e integração de diversas áreas do conhecimento. A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve visar à formação do psicopedagogo objetivando seu exercício profissional conseqüente de um projeto pedagógico de qualidade. Assim, recomenda que os projetos de cursos tenham como base estas Diretrizes.

PERFIL PROFISSIONAL.

O psicopedagogo é o profissional qualificado para lidar com os processos de aprendizagem e suas intercorrências, atuando junto aos  indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades. Em 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino.  A ABPp reitera a característica da Psicopedagogia como área de interface, fundamental para a preservação das fronteiras de atuação com os demais profissionais da Educação. A partir desta visão compreende que o psicopedagogo é o profissional capaz de:
- ampliar as possibilidades e interesses relativos ao aprender e ao ensinar;
- oportunizar aprendizagens significativas;
- propiciar autonomia de pensamento;
- produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;
- assumir compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;
- contribuir com os demais profissionais da Educação para a construção de uma sociedade justa, equânime e igualitária.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.

A formação em Psicopedagogia deve propiciar o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:
 - utilização de bases teóricas da Psicopedagogia para análise das questões específicas da aprendizagem;
- atualização constante dos conhecimentos relacionados à aprendizagem;
- planejamento, intervenção e avaliação do processo de aprendizagem e suas intercorrências,  em vários contextos, mediante a  utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;
- participação na formulação e na implantação de políticas públicas  e privadas em saúde e educação relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;
- inserção nos espaços multidisciplinares voltados para a atuação nos diferentes níveis de prevenção da aprendizagem (primários, secundários e terciários);
- consultoria e assessoria psicopedagógicas;
- orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de Psicopedagogia;
- atuação, coordenação e gestão em serviços de Psicopedagogia de estabelecimentos públicos e privados.

PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO.
A formação do psicopedagogo deve orientar-se pelos seguintes princípios:

- consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza cultural e ambiental, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de escolhas sexuais, entre outras;
- promoção de ações de inclusão e de qualidade de vida;
- desenvolvimento do pensamento reflexivo, crítico e transformador;
- consciência da importância do trabalho coletivo pautado pela ética da solidariedade;
- respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais;
- atuação pautada pelo sigilo profissional.

HABILITAÇÕES E ÊNFASE.

O profissional formado em Psicopedagogia está habilitado a atuar no âmbito institucional e clínico, realizando avaliações processuais, diagnósticas e/ou, de desempenho; planejamentos e intervenções; prognósticos e acompanhamentos dos processos de aprendizagem nos campos da educação formal e informal; da orientação vocacional; da educação especial e inclusiva; da educação profissional; da educação e formação continuadas; da educação a distância; da educação empreendedora; da aprendizagem organizacional; da educação ambiental; entre outras, considerando que a aprendizagem  humana ocorre ao longo da existência e em diversos espaços sócio-educativos.  A ênfase é baseada em uma compreensão da indissociabilidade do campo de conhecimento e de atuação clínico e institucional, de tal forma que a formação não deve dissociá-los, permitindo que o profissional seja capaz de compreender e integrar procedimentos psicopedagógicos da avaliação à intervenção como um continuum, independente do espaço de atuação. Os espaços de atuação podem ser, entre outros:

- estabelecimentos educacionais;
- hospitais e clínicas de saúde;
- organizações não-governamentais e centros comunitários;
- asilos;
- creches;
- empresas;
- consultórios e ambulatórios;
- setores e serviços públicos de atenção à saúde e à educação;
- setores e serviços públicos de assistência social.

NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE CURSO.
A formação do psicopedagogo ocorre nos níveis de Graduação e de Pós-graduação Lato Sensu

Formação na Pós-Graduação Lato Sensu - Esta formação pauta-se pelas exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
Orientação para a elaboração dos conteúdos curriculares - Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como norteadores, os seguintes eixos temáticos: A especificidade e a conceituação da Psicopedagogia - Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas. Ética no trabalho psicopedagógico. Metodologia científica e produção do conhecimento. Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da Psicopedagogia. Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.  Psicopedagogia e as áreas de conhecimento - Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem: Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais. Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem. Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura). Processos de construção e de desenvolvimento da leitura e da escrita. Processos de construção e desenvolvimento do pensamento lógico-matemático Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações. Diagnóstico e intervenção psicopedagógica - Fundamentos teórico-práticos do atendimento psicopedagógico. Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da Psicopedagogia. Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.  Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e de estágios supervisionados, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia ou trabalho de conclusão de curso.  Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência interdisciplinar.

Formação na Graduação - A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
Orientação para a elaboração dos conteúdos curriculares - As orientações para a elaboração dos conteúdos curriculares estão em elaboração. 

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS - Para a organização do projeto pedagógico dos cursos de Psicopedagogia sugere-se:
Coordenação - A Coordenação do Curso deve ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.
Corpo Docente - O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos específicos com a Psicopedagogia. Considera-se imprescindível a frequência e participação às reuniões de forma a garantir a integração dos conhecimentos.  No Lato Sensu, o Artigo 4o da Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser respeitado em sua íntegra. Na graduação, o corpo docente deverá ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as atividades acadêmicas previstas no projeto do curso. 
Seleção de Candidatos ao Curso - No Lato Sensu, os candidatos aos Cursos deverão se submeter a uma seleção. Sugere-se: Análise de currículo; Entrevista individual ou coletiva; Carta de intenções/exposição de motivos;  Prova escrita; Experiência profissional. A graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.
Carga Horária - No Lato Sensu recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais, observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, sendo 75% de aulas teóricas e 25% de estágios supervisionados.  Os cursos de graduação em Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, ao longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga horária: - 300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em atividades nas áreas institucional e clínica; - 100 horas de atividades complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos alunos, mediante comprovação; - 2800 horas dedicadas às atividades formativas, incluindo fundamentação e intervenção. Os cursos presenciais de graduação, desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga horária com até 20% de atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar previstas as situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de trabalho de conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto 5622/2005. A formação do psicopedagogo na modalidade EAD, conforme descrito no decreto 5622/2005, não contempla as exigências específicas dessa formação sendo, portanto, desaconselhável. A formação do psicopedagogo na modalidade EAD semipresencial é possível, desde que preservados os princípios desta formação. 
Estágio Supervisionado - Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, o estágio supervisionado "é entendido como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma prática ou ofício". [...] "Pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado". O estágio é uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as atividades de trabalho acadêmico. Nesse sentido deve ser previsto tempo suficiente para a realização das atividades de planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de atuação do psicopedagogo. Por ser o momento do estágio extremamente importante, é essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de clínicas-escola, convênios e parcerias com instituições. O estágio deve contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com experiência comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades. A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios orientada por princípios éticos, deve fazer parte da rotina do estagiário.
Trabalho de Conclusão do Curso - No Lato Sensu, os alunos devem apresentar no final do curso um trabalho de conclusão de curso ou monografia que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele. Recomenda-se apresentação pública dos trabalhos de conclusão de curso ou monografias, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração dos trabalhos de conclusão de curso ou monografias não são contadas no total de horas do curso. Na Graduação, o trabalho de conclusão de curso deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, vinculando-se às linhas de pesquisa proposta pelo curso.
Formação Pessoal - O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá aconselhar avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico, neurológico e outros, sempre que for necessário. 
Formação Continuada - De acordo com o CNE/CP 28/2001, são "os cursos de graduação, etapa inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao longo da vida". Desta forma, a ABPp reconhece que a formação continuada é fundamental para o desempenho profissional, que envolve cursos, eventos, grupos de estudo e a  busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais.  O curso de pós-graduação lato sensu é em si um curso de formação continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de continuidade e aprofundamento dessa formação.
Avaliação do Aluno - A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, feita pelo professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos, que deve prever a manutenção e o desligamento dos alunos.
Avaliação do Curso - O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.
Relação com o Órgão de Classe -  Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.

QUALIFICAÇÃO DO PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA




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