Professor César Augusto Venâncio da
Silva.
Psicopedagogo Clínico.
Especialista pela Universidade Estadual
Vale do Acaraú-Ceará – 2011
DIRETRIZES BÁSICAS DA FORMAÇÃO DE
PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL.
A Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa, que se constitui na interface entre Educação e Saúde e lida com o processo de aprendizagem humana.
Recomenda-se aos cursos de formação o desenvolvimento e a implementação de propostas de natureza transdisciplinar, decorrentes de efetivas articulações e integração de diversas áreas do conhecimento. A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve visar à formação do psicopedagogo objetivando seu exercício profissional conseqüente de um projeto pedagógico de qualidade. Assim, recomenda que os projetos de cursos tenham como base estas Diretrizes.
PERFIL PROFISSIONAL.
O psicopedagogo é o profissional
qualificado para lidar com os processos de aprendizagem e suas intercorrências,
atuando junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às
comunidades. Em 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na
Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de
Ensino. A ABPp reitera a característica da Psicopedagogia como área de
interface, fundamental para a preservação das fronteiras de atuação com os
demais profissionais da Educação. A partir desta visão compreende que o
psicopedagogo é o profissional capaz de:
- ampliar as possibilidades e interesses relativos ao aprender e ao
ensinar;
- oportunizar aprendizagens significativas;
- propiciar autonomia de pensamento;
- produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico
relacionado com a aprendizagem humana;
- assumir compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade
para todos;
- contribuir com os demais profissionais da Educação para a construção
de uma sociedade justa, equânime e igualitária.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.
A formação em Psicopedagogia deve
propiciar o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:
- utilização de bases teóricas da Psicopedagogia para análise das
questões específicas da aprendizagem;
- atualização constante dos conhecimentos relacionados à aprendizagem;
- planejamento, intervenção e avaliação do processo de aprendizagem e
suas intercorrências, em
vários contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios da Psicopedagogia;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por
finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;
- participação na formulação e na implantação de políticas
públicas e privadas em saúde e educação relacionadas à aprendizagem e à
inclusão social;
- inserção nos espaços multidisciplinares voltados para a atuação nos
diferentes níveis de prevenção da aprendizagem (primários, secundários e
terciários);
- consultoria e assessoria psicopedagógicas;
- orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de
Psicopedagogia;
- atuação, coordenação e gestão em serviços de Psicopedagogia de
estabelecimentos públicos e privados.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO.
A formação do psicopedagogo deve
orientar-se pelos seguintes princípios:
- consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza
cultural e ambiental, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de
classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de escolhas sexuais,
entre outras;
- promoção de ações de inclusão e de qualidade de vida;
- desenvolvimento do pensamento reflexivo, crítico e transformador;
- consciência da importância do trabalho coletivo pautado pela ética da
solidariedade;
- respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais;
- atuação pautada pelo sigilo profissional.
HABILITAÇÕES E ÊNFASE.
O profissional formado em
Psicopedagogia está habilitado a atuar no âmbito institucional e clínico,
realizando avaliações processuais, diagnósticas e/ou, de desempenho;
planejamentos e intervenções; prognósticos e acompanhamentos dos processos de
aprendizagem nos campos da educação formal e informal; da orientação
vocacional; da educação especial e inclusiva; da educação profissional; da
educação e formação continuadas; da educação a distância; da educação
empreendedora; da aprendizagem organizacional; da educação ambiental; entre
outras, considerando que a aprendizagem humana ocorre ao longo da
existência e em diversos espaços sócio-educativos. A ênfase é baseada em uma compreensão da
indissociabilidade do campo de conhecimento e de atuação clínico e institucional,
de tal forma que a formação não deve dissociá-los, permitindo que o
profissional seja capaz de compreender e integrar procedimentos
psicopedagógicos da avaliação à intervenção como um continuum,
independente do espaço de atuação. Os espaços de atuação podem ser, entre
outros:
- estabelecimentos educacionais;
- hospitais e clínicas de saúde;
- organizações não-governamentais e centros comunitários;
- asilos;
- creches;
- empresas;
- consultórios e ambulatórios;
- setores e serviços públicos de atenção à saúde e à educação;
- setores e serviços públicos de assistência social.
NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE
CURSO.
A formação do psicopedagogo ocorre nos
níveis de Graduação e de Pós-graduação Lato Sensu
Formação na Pós-Graduação Lato
Sensu - Esta formação pauta-se pelas exigências
da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 acrescidas das recomendações
que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
Orientação para a elaboração dos
conteúdos curriculares - Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser
organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades
composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como
norteadores, os seguintes eixos temáticos: A especificidade e a conceituação da
Psicopedagogia - Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de
estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas. Ética no trabalho
psicopedagógico. Metodologia científica e produção do conhecimento. Filosofia
das Ciências: bases epistemológicas da Psicopedagogia. Sociologia: cultura,
sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo. Psicopedagogia e as
áreas de conhecimento - Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na
aprendizagem: Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e
habilidades intelectuais. Desenvolvimento psicomotor e implicações na
aprendizagem. Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem
(natureza e cultura). Processos de construção e de desenvolvimento da leitura e
da escrita. Processos de construção e desenvolvimento do pensamento
lógico-matemático Aprendizagem e contextos sociais: família, escola,
comunidade, organizações. Diagnóstico e intervenção psicopedagógica - Fundamentos
teórico-práticos do atendimento psicopedagógico. Avaliação psicopedagógica da
aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da
Psicopedagogia. Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de
aprendizagem. Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram
por meio da realização de pesquisa e de estágios supervisionados, culminando
com a elaboração e apresentação de uma monografia ou trabalho de conclusão de
curso. Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com
o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em
cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência
interdisciplinar.
Formação na Graduação - A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas
das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
Orientação para a elaboração dos
conteúdos curriculares - As orientações para a elaboração dos conteúdos
curriculares estão em elaboração.
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS - Para a organização do projeto pedagógico dos cursos de Psicopedagogia
sugere-se:
Coordenação - A Coordenação do Curso deve ser feita por profissional com formação em
Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a
qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.
Corpo Docente - O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com
formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais
professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos
específicos com a Psicopedagogia. Considera-se imprescindível a frequência e
participação às reuniões de forma a garantir a integração dos conhecimentos. No Lato Sensu, o Artigo 4o da
Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser
respeitado em sua íntegra. Na graduação, o corpo docente
deverá ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as
atividades acadêmicas previstas no projeto do curso.
Seleção de Candidatos ao Curso - No Lato Sensu, os candidatos aos Cursos deverão se submeter
a uma seleção. Sugere-se: Análise de currículo; Entrevista individual ou
coletiva; Carta de intenções/exposição de motivos; Prova escrita; Experiência profissional. A
graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.
Carga Horária - No Lato Sensu recomenda-se que a carga horária mínima
do curso seja de 600 horas presenciais, observando-se a especificidade e
complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, sendo 75% de aulas
teóricas e 25% de estágios supervisionados. Os cursos de graduação em
Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, ao
longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga
horária: - 300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em
atividades nas áreas institucional e clínica; - 100 horas de atividades
complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos alunos,
mediante comprovação; - 2800 horas dedicadas às atividades formativas,
incluindo fundamentação e intervenção. Os cursos presenciais de graduação,
desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga horária com até 20% de
atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar previstas as
situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de
trabalho de conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto 5622/2005. A
formação do psicopedagogo na modalidade EAD, conforme descrito no decreto
5622/2005, não contempla as exigências específicas dessa formação sendo,
portanto, desaconselhável. A formação do psicopedagogo na modalidade EAD
semipresencial é possível, desde que preservados os princípios desta
formação.
Estágio Supervisionado - Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, o estágio supervisionado "é
entendido como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência,
alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e
depois poder exercer uma prática ou ofício". [...] "Pelo exercício
direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes
próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um
profissional já habilitado". O estágio é uma atividade intrinsecamente
articulada com a prática e com as atividades de trabalho acadêmico. Nesse
sentido deve ser previsto tempo suficiente para a realização das atividades de
planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de atuação do
psicopedagogo. Por ser o momento do estágio extremamente importante, é
essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por
meio de clínicas-escola, convênios e parcerias com instituições. O estágio deve
contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com experiência
comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades. A
elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios orientada por
princípios éticos, deve fazer parte da rotina do estagiário.
Trabalho de Conclusão do Curso - No Lato Sensu, os alunos devem apresentar no final do curso
um trabalho de conclusão de curso ou monografia que demonstre domínio do objeto
de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e
objetivamente sobre ele. Recomenda-se apresentação pública dos trabalhos de
conclusão de curso ou monografias, a fim de legitimar perante a comunidade
acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na
elaboração dos trabalhos de conclusão de curso ou monografias não são contadas
no total de horas do curso. Na Graduação, o trabalho de conclusão de curso
deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da
formação, vinculando-se às linhas de pesquisa proposta pelo curso.
Formação Pessoal - O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as
suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá
aconselhar avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico,
neurológico e outros, sempre que for necessário.
Formação Continuada - De acordo com o CNE/CP 28/2001, são "os cursos de graduação, etapa
inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao
longo da vida". Desta forma, a ABPp reconhece que a formação continuada é
fundamental para o desempenho profissional, que envolve cursos, eventos, grupos
de estudo e a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com
outros profissionais. O curso de
pós-graduação lato sensu é em si um curso de formação
continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de
continuidade e aprofundamento dessa formação.
Avaliação do Aluno - A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, feita pelo
professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos, que deve
prever a manutenção e o desligamento dos alunos.
Avaliação do Curso - O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino
Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino
Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação,
professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização
constante.
Relação com o Órgão de Classe - Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância
com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso
atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.
QUALIFICAÇÃO DO PROFESSOR CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA




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